O Probiss (Programa Bolsa de Isenção do
ISS - Imposto Sobre Serviço) é um programa criado, em 1992, pela Prefeitura
Municipal de São José dos Campos que visa isentar do ISS as escolas
particulares em troca de vagas para alunos carentes.
As instituições participantes, que recebem
descontos de até 100% no pagamento Imposto Sobre Serviços, são de ensino
infantil, fundamental, médio e cursos livres, como informática e inglês.
Para fazer a inscrição, os candidatos
precisavam preencher três pré-requisitos --renda bruta familiar anual inferior
a R$ 20 mil; renda per capita anual inferior a R$ 5.000 e patrimônio inferior a
R$ 80 mil.
Para os já bolsistas em RENOVAÇÃO – 28
e 29 de novembro de 2011
NOVOS Candidatos – 30 de novembro, 01 e
02 de dezembro de 2011
das 8h30 às 16h na Secretaria Municipal
de Educação - Rua Felício Savastano, 240 – Vila Industrial
PODEM SE INSCREVER
Crianças e jovens em idade escolar,
residentes em São José dos Campos, com:
1. Renda bruta familiar anual menor que
R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais);
2. Renda bruta per capita anual menor
que R$ 6.250.00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais);
3. Patrimônio familiar que não exceda
R$ 80.000.00 (oitenta mil reais).
OBS: da renda familiar são excluídos: horas-extras, adicionais noturnos
e gratificações de férias.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
Cópia e Original dos seguintes
documentos:
a)
Certidão de Nascimento ou RG do candidato;
b)
Atestado de escolaridade do candidato para novas inscrições;
c)
RG e CPF dos componentes do grupo familiar maiores de 18 anos;
Entende-se como grupo familiar o
conjunto de pessoas residindo na mesmo moradia do candidato do candidato e que sejam
relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto,
mãe madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e
guarda judicial;
d)
Comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone, constando o
nome do responsável;
e)
Em caso de separação ou divórcio dos pais ou do candidato, apresentar
cópia da respectiva sentença, ou averbação, ou escritura pública de separação
e, se em tramitação, certidão constando o nº do Processo emitido pela Vara da
Família;
f)
Em caso de separação de fato dos pais ou do candidato, apresentar
declaração comprobatória assinada por 2 (duas) pessoas maiores (exceto
parentes) informando essa situação,
constando nome, RG, CPF, endereço e telefone para contato;
g) Declaração de Imposto de Renda/2011
completa dos pais e/ou responsável e dos demais membros do grupo familiar,
maiores de 18 anos, desde que não sejam dependentes e no caso de isento,
declaração pessoal;
h)
Se proprietário ou diretor de empresa, declaração imposto de renda
pessoa jurídica exercício 2011 completa e comprovação de pro labore;
i)
Se assalariado 3 (três) últimos holerites, todos os maiores de 18 anos
do grupo familiar deverão comprovar emprego;
j)
Os membros do grupo familiar que estiverem desempregados deverão
apresentar cópia da carteira de trabalho (folha de identificação, último
emprego e folha seguinte);
k)
Rescisões de contrato de trabalho das pessoas do grupo familiar que
ficaram desempregadas em 2011 comprovantes do seguro desemprego;
l)
Se informal “bicos”, declaração pessoal de ganhos mensais nos últimos
três meses;
m) Se aposentado ou pensionista
(inclusive pensão alimentícia), comprovante de recebimento atualizado;
n)
Se estagiário, contrato de estágio;
o)
Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento
de INSS dos 3 (três) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou
declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos 3 (três)
últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de
Contabilidade;
p)
Se possuir auxílio financeiro de terceiros apresentar declaração com o
valor e identificação da pessoa ou instituição, da qual recebe ajuda;
q)
Se morar em casa alugada, comprovante de aluguel e contrato de locação;
r)
Se morar em casa cedida ou alugada sem contrato, declaração com firma
reconhecida do proprietário;
s)
Se morar em casa própria, apresentar cópia da folha de rosto do carnê de
IPTU do ano de 2011;
t)
Se possuir veículo(s) automotivo(s), apresentar cópia do certificado de
registro de licenciamento;
u)
Para educação infantil apresentação de comprovante de trabalho de no
mínimo 8 (oito) horas da mãe ou responsável;
v)
Poderão ser solicitados documentos complementares necessários à
confirmação de declarações efetuadas;
w) Somente serão efetuadas as
inscrições que estiverem com todos os documentos solicitados.