sábado, 26 de novembro de 2011

ATENÇÃO: Inscrições para o PROBISS


 O Probiss (Programa Bolsa de Isenção do ISS - Imposto Sobre Serviço) é um programa criado, em 1992, pela Prefeitura Municipal de São José dos Campos que visa isentar do ISS as escolas particulares em troca de vagas para alunos carentes.
 As instituições participantes, que recebem descontos de até 100% no pagamento Imposto Sobre Serviços, são de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres, como informática e inglês.
Para fazer a inscrição, os candidatos precisavam preencher três pré-requisitos --renda bruta familiar anual inferior a R$ 20 mil; renda per capita anual inferior a R$ 5.000 e patrimônio inferior a R$ 80 mil.

Para os já bolsistas em RENOVAÇÃO – 28 e 29 de novembro de 2011
NOVOS Candidatos – 30 de novembro, 01 e 02 de dezembro de 2011
das 8h30 às 16h na Secretaria Municipal de Educação - Rua Felício Savastano, 240 – Vila Industrial

PODEM SE INSCREVER
Crianças e jovens em idade escolar, residentes em São José dos Campos, com:
1. Renda bruta familiar anual menor que R$ 25.000.00 (vinte e cinco mil reais);
2. Renda bruta per capita anual menor que R$ 6.250.00 (seis mil duzentos e cinqüenta reais);
3. Patrimônio familiar que não exceda R$ 80.000.00 (oitenta mil reais).
    OBS: da renda familiar são excluídos: horas-extras, adicionais noturnos e gratificações de férias.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Cópia e Original dos seguintes documentos:
a)  Certidão de Nascimento ou RG do candidato;
b)  Atestado de escolaridade do candidato para novas inscrições;
c)  RG e CPF dos componentes do grupo familiar maiores de 18 anos;
Entende-se como grupo familiar o conjunto de pessoas residindo na mesmo moradia do candidato do candidato e que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado(a), irmão(ã), avô(ó) e guarda judicial;
d)  Comprovante de endereço: conta de água, luz ou telefone, constando o nome do responsável;
e)  Em caso de separação ou divórcio dos pais ou do candidato, apresentar cópia da respectiva sentença, ou averbação, ou escritura pública de separação e, se em tramitação, certidão constando o nº do Processo emitido pela Vara da Família;
f)  Em caso de separação de fato dos pais ou do candidato, apresentar declaração comprobatória assinada por 2 (duas) pessoas maiores (exceto parentes) informando  essa situação, constando nome, RG, CPF, endereço e telefone para contato;
g) Declaração de Imposto de Renda/2011 completa dos pais e/ou responsável e dos demais membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, desde que não sejam dependentes e no caso de isento, declaração pessoal;
h)  Se proprietário ou diretor de empresa, declaração imposto de renda pessoa jurídica exercício 2011 completa e comprovação de pro labore;
i)  Se assalariado 3 (três) últimos holerites, todos os maiores de 18 anos do grupo familiar  deverão comprovar emprego;
j)  Os membros do grupo familiar que estiverem desempregados deverão apresentar cópia da carteira de trabalho (folha de identificação, último emprego e folha seguinte);
k)  Rescisões de contrato de trabalho das pessoas do grupo familiar que ficaram desempregadas em 2011 comprovantes do seguro desemprego;
l)  Se informal “bicos”, declaração pessoal de ganhos mensais nos últimos três meses;
m) Se aposentado ou pensionista (inclusive pensão alimentícia), comprovante de recebimento atualizado;
n)  Se estagiário, contrato de estágio;
o)  Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos 3 (três) últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) dos 3 (três) últimos meses, feita por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade;
p)  Se possuir auxílio financeiro de terceiros apresentar declaração com o valor e identificação da pessoa ou instituição, da qual recebe ajuda;
q)  Se morar em casa alugada, comprovante de aluguel e contrato de locação;
r)  Se morar em casa cedida ou alugada sem contrato, declaração com firma reconhecida do proprietário;
s)  Se morar em casa própria, apresentar cópia da folha de rosto do carnê de IPTU do ano de 2011;
t)  Se possuir veículo(s) automotivo(s), apresentar cópia do certificado de registro de licenciamento;
u)  Para educação infantil apresentação de comprovante de trabalho de no mínimo 8 (oito) horas da mãe ou responsável; 
v)  Poderão ser solicitados documentos complementares necessários à confirmação de declarações efetuadas;
w) Somente serão efetuadas as inscrições que estiverem com todos os documentos solicitados.

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